A decisão liminar (provisória) da Justiça Federal acatou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal de Rondonópolis contra a Rota do Oeste (concessionária da BR-163), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Desta forma, está suspensa a cobrança de pedágio por parte da concessionária em dois locais da rodovia federal: nos postos de pedágio em Rondonópolis e Jaciara. Segundo dados da própria empresa, o primeiro pedágio custa R$ 4,50 e o segundo, R$ 3,70 para veículos leves.
A ação foi protocolada no dia 31 do mês passado e o MPF pedia liminarmente a suspensão da cobrança do pedágio por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de tráfego e segurança.
No julgamento do mérito da ação (decisão final), o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido em projetos sociais nos municípios de Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.
O trecho sob concessão da empresa é de cerca de 800 quilômetros entre Sinop até a divisa com Mato Grosso do Sul. Ao todo são nove praças de pedágios (Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Diamantino, Jangada, Santo Antônio de Leverger, Campo Verde, Rondonópolis, Itiquira). A concessionária já realizou obras de duplicação em aproximadamente 120 quilômetros da rodovia e recuperou outros 450 quilômetros.
Outro lado
Só Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa da Rota do Oeste que deverá encaminhar uma nota em breve sobre o assunto.