O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro. Ele está preso preventivamente sob a acusação de ser mandante do assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão, que era dono do jornal “Folha do Estado”, de Cuiabá, em 2002.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os recursos apresentados pela defesa do réu. Depois de analisar recurso especial e quatro embargos de declaração ajuizados pelo acusado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à ação penal, independentemente da interposição de qualquer outro recurso.
No habeas corpus, o impetrante requereu medida cautelar para suspender os efeitos do acórdão do STJ. A defesa alega que se negou vigência à garantia de apenas se submeter ao pronunciamento judicial após a ocorrência do trânsito em julgado. Argumenta ainda que houve ofensa ao direito ao recurso e, por consequência, à ampla defesa e ao devido processo legal. Aponta também que a competência do Supremo foi usurpada por ter o ato impugnado suprimido o acesso a um grau de jurisdição.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a suspensão de processo-crime é excepcional. “Indispensável é que, especialmente no âmbito da medida acauteladora, surja ilegalidade flagrante. Isso não ocorre na espécie no que o Superior Tribunal de Justiça deixou de conhecer do recurso especial interposto e, posteriormente, teve como protelatórios os sucessivos embargos protocolados”, fundamentou.