O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá apreciar ainda nesta terça-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 3772, que questiona a ampliação da aposentadoria especial para diretores de escola, coordenadores e assessores pedagógicos. A ação é considerada “um retrocesso” na avaliação do movimento sindical dos profissionais de ensino.
“Esta é uma antiga reivindicação dos trabalhadores pela extensão do benefício. Mas, como no país temos gestores que não valorizam o serviço público, houve o ingresso desta ADI” – explica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, Gilmar Soares Ferreira.
De acordo com o sindicalista, diversos estudos realizados apontam que o desgaste sofrido por tais profissionais no exercício de suas funções é semelhante ao enfrentado por educadores que atuam em sala de aula. “Não dá para diferenciar, neste aspecto, as funções. Elas são desgastantes e primordiais no processo de formação, pois dão todo o suporte e complementam o trabalho realizado em sala”, complementa.
Em Mato Grosso este direito tem sido respeitado. “Durante a última paralisação, conseguimos a aprovação de um Projeto de Lei que garante este benefício em nível estadual. Até o presente momento, não temos nenhuma informação quanto ao desrespeito por parte do Governo desta medida” – afirma Gilmar Soares.
O julgamento da ADI teve início no dia 17 de abril de 2008. Na ocasião, o ministro Eros Grau solicitou vistas para analisar melhor o processo. Naquele momento, dois votos eram favoráveis à inconstitucionalidade e um voto a favor da lei. Entretanto, apesar de não ter votado, o ministro Marco Aurélio de Mello havia se manifestado favorável a extensão da aposentadoria especial, conforme previa a legislação. Mesma opinião defendeu o ministro Cezar Peluso.