Com o objetivo de prestar um serviço com maior qualidade pelos supermercados de Cuiabá, o Tribunal Pleno rejeitou pela segunda vez a tentativa de derrubada da Lei Municipal nº 5.881/2014, que obriga os estabelecimentos a manterem 80% dos caixas em funcionamento nos horários de pico e 50% nos demais horários. A Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) questiona a lei e entrou com recurso.
Muitas pessoas não sabem deste direito. Cerca de 95% dos entrevistados pela reportagem afirmaram não saber que a lei municipal está em vigor. A população deve ajudar a fiscalizar no sentido de denunciar os locais que não estão cumprindo a lei. Para tanto, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, do Sexto Juizado Especial de Cuiabá explica que essa norma é um direito, uma proteção do consumidor, mas também que não veio para fomentar a indústria do dano moral.
“As empresas têm que cumprir a lei e existe uma fiscalização administrativa para isso. O consumidor que estiver na loja e verificar que a lei não está sendo cumprida, pode acionar os órgãos competentes, como Procon e fiscalização municipal, juntar provas, filmando ou tirando fotos, bem como testemunhas e fazer a denúncia aos órgãos competentes para que eles possam fazer com que o estabelecimento cumpra a lei ou aplique sanções”.
De acordo com o magistrado, o que deve ficar caracterizado é que o fato de o estabelecimento não cumprir a lei por si só não gera dano moral para aquele consumidor que espera na fila por um tempo razoável. Porém, isso não impede que o cidadão entre com uma ação no Juizado Especial buscando ressarcimento por dano moral. Mas o juiz alerta que vai ser analisado caso a caso, por exemplo, se em razão daquela espera ele perdeu um outro compromisso importante. “Ele vai ter que provar, não basta só alegar”.
O juiz lembrou ainda que essa lei dos caixas de supermercado não será semelhante como o que ocorreu na época da lei das filas de banco, onde foram promovidas milhares de ações no Juizado Especial contra os bancos alegando que permaneceram tempo excessivo na fila e não provavam o fato. “Tivemos que tomar medidas para que isso não acontecesse mais. Os juizados especiais têm feito um controle rígido e criterioso, principalmente nesses casos”, ponderou o juiz.
As sanções para o descumprimento da lei, segundo o juiz, possuem desde a aplicação de multa até a possibilidade de suspensão do alvará, no caso de reincidência. “A proteção do consumidor não significa que em todo e qualquer caso ele vai receber uma indenização. O judiciário atua na proteção lhe dando o direito que lhe foi violado, mas o cidadão tem que ter consciência que seu direito tem que ser fiscalizado pelo Poder Executivo, que tem o corpo técnico para fazer esse tipo de trabalho e aplicar as sanções. Se o consumidor achar que foi prejudicado ele pode procurar o judiciário para que seja analisado seu caso”, informou.
É unânime a população considerar positiva essa lei estar em vigor. A cozinheira Maria de Fátima Brito, por exemplo, por mais que não soubesse da nova medida que deve ser cumprida pelos supermercados, acha ótimo porque vai melhorar o serviço. “Às vezes a gente vai e fica uma hora na fila. Hoje mesmo isso aconteceu comigo, com certeza vai melhorar nossa vida. Você vai ao mercado com pressa e perde tempo na fila por falta de caixas”, disse.
O vigilante Sandoval Silva Santos também tem a mesma opinião da melhoria do atendimento prestado à população, mas, claro, no caso de cumprimento. “Se cumprir a lei, com certeza vai melhorar. Porque não é bom ficar muito tempo na fila esperando, já que tenho outras coisas para fazer”.
A aposentada Noêmia do Carmo compartilha da mesma ideia e acha que com a lei o serviço pode melhorar, principalmente para quem já passou dos 60 anos. “Às vezes você enfrenta uma fila enorme, de 15 ou 20 pessoas e como eu que já passei dos 70 anos é muito desgastante ficar mais de uma hora e meia na fila”, falou.
Os supermercados são obrigados ainda a dar publicidade à lei e à quantidade de caixas que o estabelecimento possui, por meio da fixação de placas ou cartazes. Aqueles que não cumprirem essa norma devem ser denunciados junto ao Procon Municipal.
O relator da ação que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o desembargador Sebastião de Moraes Filho, que entende que a finalidade da Lei é prestar um serviço de maior qualidade à população.