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Supermercado em Mato Grosso é interditado por condições precárias

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Um supermercado, localizado em Barra do Garças, foi interditado temporariamente por não apresentar condições mínimas sanitárias para atuar no comércio varejista. A medida judicial acatou ação civil pública com pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças.

Conforme a ação, de autoria do promotor Marcos Brant Gambier Costa, durante fiscalização realizada recentemente, foram identificadas inúmeras e graves irregularidades. A vistoria identificou que as condições sanitárias do açougue, padaria, expositor de mercadorias em geral, sanitários de uso coletivo e de funcionários, depósito de mercadorias e a área externa do estabelecimento, não possui condições de funcionamento. "No depósito de mercadorias e na área de vendas foi encontrado vestígio de ratos, baratas e moscas. Bem como, embalagens de produtos alimentícios danificadas pela ação dos ratos, fezes entre os alimentos e mercadorias em geral", afirma o promotor.

A ação salienta que nas diversas vistorias realizadas, principalmente, os produtos como frutas, verduras e legumes, se encontravam em estado de putrefação, com presença de moscas nas embalagens dos produtos alimentícios, além da exposição à venda com o prazo de validade vencido e alguns reaproveitados e colocados à venda ao consumidor. "Verificou ainda que os refrigeradores usados para acondicionar produtos alimentícios perecíveis estavam operando em temperatura inadequada, havendo indícios de que os freezers e refrigeradores eram desligados na parte da noite, e ligados pela manhã, comprometendo a conservação dos alimentos", destaca trecho da ação.

O histórico de irregularidades identificadas no local durante fiscalizações realizadas pela vigilância sanitária vem desde 2009, quando o estabelecimento chegou a ser notificado pelo Ministério Público para que o proprietário adotasse as medidas recomendadas pelo órgão e resolvesse as diversas irregularidades. Três anos depois, em 2012, o supermercado sofreu outra inspeção, por conta de denúncia de que no local estava sendo vendido produtos impróprios ao consumo humano. E, novamente, irregularidades foram constatadas pela vigilância sanitária.

No mesmo ano, a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, assumindo a obrigação de não expor a venda de produtos com prazo de validade vencido, nem com data de validade adulterada, ou ainda, sem que indicasse a data de fabricação e respectiva data de vencimento. Nenhum item do acordo foi cumprido. Em julho deste ano, outra inspeção sanitária identificou outras inconformidades, além das situações já existentes.

De acordo com a decisão do juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 3ª Vara Cível, o local deve permanecer fechado até que as irregularidades sejam sanadas. O proprietário deve realizar um projeto de reforma, elaborado por um responsável técnico, considerando a estrutura predial, suas dependências e demais instalações. Bem como, um engenheiro sanitarista deverá ser responsável por um projeto sanitário que contemple todas as irregularidades apontadas nos relatórios da Vigilância Sanitária Municipal.

Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.

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