Um supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que teve seu nome escrito em um hipopótamo de brinquedo, que ficou exposto na recepção por onde passavam os trabalhadores. Segundo a juíza Carolina Guerreiro, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o supermercado pecou por não adotar uma conduta firme no sentido de inibir essas práticas de mal gosto pelos seus empregados no meio ambiente de trabalho.
A trabalhadora atuou como fiscal de prevenção e perdas por pouco mais de dois anos no supermercado. Conforme testemunhas ouvidas pela juíza, brincadeiras relacionadas à condição física da empregada eram comuns. A própria representante da empresa, conforme destacou a magistrada, deu confirmações nesse sentido quando disse, sorrindo durante a audiência na Justiça do Trabalho, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou elefante.
“Em que pese a existência de brincadeiras pejorativas no meio ambiente de trabalho não seja uma conduta imputável diretamente ao empregador, mas sim a seus prepostos (artigo 932, III, CCB), certo é que ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de modo a, pelo menos, inibir a prática”, destacou a magistrada em sua decisão.
Ainda segundo a juíza, a conduta dos superiores de realizar gracejos com a forma física da trabalhadora vai além do comportamento aceitável em um ambiente de trabalho. “Não se quer, com isso, reduzir a possibilidade de existência de brincadeiras em um ambiente coletivo; contudo, estas devem estar pautadas no mínimo de respeito ético que a sociedade espera do outro, o que não visualizo em um gracejo envolvendo a exposição de um hipopótamo de brinquedo com o nome da autora, em ambiente público aos demais trabalhadores do local”.