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Superintendente do Procon-MT faz alerta sobre aumento do limite de crédito consignado

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União de ontem a Medida Provisória que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova legislação beneficia aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados contratados pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é válida para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil.

Conforme a MP, a soma dos descontos para essas operações financeiras não poderá exceder 35% da remuneração, sendo 5% destinado exclusivamente para amortização de despesas com cartão de crédito. O limite do desconto poderá incidir, também, sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso esteja previsto no contrato de empréstimo.

Para a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, a medida tem seu lado positivo, pois amplia o acesso ao crédito consignado com desconto em folha, que possui juros mais baratos. “Mas também traz preocupações, pois vivemos um período de crise econômica e muitas famílias já estão superendividadas. Com mais acesso ao crédito, os consumidores podem se endividar ainda mais”.

Segundo Gisela, o consumidor precisa ficar atento e só deve recorrer ao crédito/empréstimos como último recurso. Além disso, antes de contrair um empréstimo, é necessário pesquisar qual instituição financeira oferece a menor taxa de juros e fazer o controle do orçamento doméstico para saber ao certo o valor que pode ser comprometido. “É preciso ter cautela, pois o que parece pouco por mês, pode comprometer o orçamento familiar. A melhor opção será sempre o pagamento à vista”, lembrou a superintendente.

A medida provisória prevê ainda que o servidor possa contrair empréstimos para terceiros. Estabelece também que o empregador pode, com a anuência de entidade sindical, firmar acordo com as instituições para definir as condições e os critérios nas operações financeiras que poderão ser realizadas com seus funcionários.

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