quinta-feira, 19/setembro/2024
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STJ nega recurso de Arcanjo que irá a júri popular

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa de João Arcanjo Ribeiro contra decisões de pronúncia e prisão contrárias ao réu. A defesa alegava haver, respectivamente, excesso de linguagem, ausência de fundamentação e pendência de definição sobre a suspeição do julgador do recurso. O ex-comendador será submetido a julgamento popular, acusado de ter sido o mentor de homicídio ocorrido em 2002.

Com relação ao excesso de linguagem na decisão de pronúncia, a ministra Laurita Vaz esclareceu que o tema já foi refutado em recurso especial. A decisão, de março, rebateu profundamente as alegações e entendeu adequados os termos da sentença. A pronúncia é a decisão que admite a hipótese de o réu ter participado do homicídio e o submete ao Tribunal do Júri, para julgamento definitivo.

A falta de fundamentação da prisão também não foi admitida. A ordem de prisão foi determinada para manutenção da ordem pública, em razão do envolvimento do réu em outros crimes graves. Fundamentou-se também na necessidade de aplicação da lei penal, já que Ribeiro, anteriormente, emigrou para o Uruguai em razão das investigações, só retornando ao país extraditado.

Da mesma forma, a relatora considerou que não há excesso de prazo na prisão. Isso porque a demora só poderia ser atribuída à defesa, que tem adotado medidas protelatórias, inclusive perante o STJ.

A defesa alegava ainda violação ao princípio do juiz natural. A ilegalidade existiria por estar pendente a exceção de suspeição oposta contra o desembargador que julgou o recurso contra a decisão de pronúncia.

Mas a ministra também rejeitou o argumento. Segundo a relatora, o Código de Processo Penal (CPP) não impõe a suspensão do processo principal em caso de exceção de suspeição pendente de julgamento.

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