O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou pedido de habeas corpus em favor da adolescente que atirou e matou Isabelle Guimarães Ramos (foto), de 14 anos. Com a decisão, a menor continuará internada na ala feminina do Complexo Pomeri.
A defesa da menor acusada tentou assegurar o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, solicitando assim o alvará de soltura. Ainda no dia 22 de janeiro, a defesa também tentou recorrer da decisão, sendo negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Porém, segundo o ministro, não cabe habeas corpus neste caso, pois o Tribunal de origem não julgou o mérito. Ele aponta ainda ausência de flagrante de ilegalidade para que a adolescente seja liberada.
“Diferentemente do que afirmam os impetrantes, não se trata de ‘simples troca de nomenclaturas dos títulos constritivos’, porquanto a paciente encontra-se internada por força de novo título, isto é, sentença definitiva proferida após exaustiva instrução do ato infracional que pelas suas circunstâncias e com base legal recomenda a imediata internação”, disse o ministro.
Terminou hoje, também, o prazo de isolamento da adolescente no Lar Menina Moça, anexo da ala feminina do Complexo Pomeri. A partir de agora, ela passa a conviver com as demais 6 internas da unidade socioeducativa.
A Justiça determinou a internação da adolescente que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no dia 19 de janeiro. Conforme decisão, a menor deve cumprir pena máxima de 3 anos, que pode ser revista e atualizada a cada 6 meses. A decisão é da juíza Cristiane Padim da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
A adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado. De acordo com a ação, a juíza cobrou prioridade absoluta para a internação da menor, além de citar que ela agiu com frieza e hostilidade.