João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, não conseguiu anular o processo em que foi denunciado por homicídio qualificado e por direção de organização criminosa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação do processo.
A defesa de João Arcanjo, que está preso, alegou violação do princípio da ampla defesa porque a audiência de interrogatório das testemunhas ocorreu no dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia. O advogado sustentou que não teve tempo suficiente para se informar sobre as testemunhas de acusação, por isso pediu que o processo fosse anulado.
Esse mesmo pedido, feito em um habeas-corpus, foi negado pelo tribunal estadual. Contra essa decisão, a defesa apresentou recurso ordinário em habeas-corpus ao STJ.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer recomendando que o recurso fosse negado. Considerou que João Arcanjo é auxiliado pelo mesmo advogado desde julho de 2004 e que as testemunhas foram arroladas desde a denúncia. Portanto, segundo o MPF, João Arcanjo e seu defensor tiveram tempo suficiente para averiguar as testemunhas. Além disso, a audiência foi realizada dentro do prazo legal.
A relatora, ministra Laurita Vaz, concordou com o parecer do MPF e negou o recurso, mantendo assim o processo contra João Arcanjo. Todos os demais ministros da Quinta Turma acompanharam o voto da relatora.