Por considerar que “a necessidade de aplacar o ânimo social diante da gravidade do delito” foi o único argumento para que a manutenção da prisão preventiva de F.H.S., o ministro Cezar Peluso concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 96751) para o acusado pela morte de uma empresária em Rondonópolis, no ano passado.
Além disso, ressaltou Peluso, o Supremo não admite a utilização de novos fundamentos quando da análise de pedido de habeas corpus. E no caso, ao analisar pedido de liberdade feito àquela Corte e para manter a prisão preventiva do acusado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegou a existência de possível ameaça a um co-réu, fundamento que não foi usado no decreto de prisão, disse o ministro.
Com esses argumentos, Cezar Peluso determinou a expedição do contramandado de prisão, para que F.H.S. aguarde em liberdade o julgamento definitivo do habeas ou o trânsito em julgado de eventual condenação, isso se ele não se encontrar preso por outro motivo.