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STJ decide que Arcanjo vai a júri popular pela morte de dono de jornal

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, determinou o imediato cumprimento de decisão do órgão para que seja devolvido ao juízo de origem o processo contra João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “comendador”, acusado de ser o mentor do assassinato do jornalista e empresário, Domingos Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado. O crime ocorreu em Cuiabá, em 2002. A medida dará imediato seguimento ao julgamento popular.

A defesa, que já havia interposto, no mesmo processo, outros três recursos internos (embargos) no STJ, pedia que fosse afastada a devolução dos autos à origem até a apreciação do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, a relatora disse que o acesso ao Judiciário não pode se dar de forma indiscriminada e que o processo deve ser conduzido com ética e lealdade.

Por isso, a defesa não deve sustentar pretensões descabidas, inoportunas, tardias ou já decididas, abarrotando os “tribunais pátrios” com causas cuja finalidade é unicamente protelatória. E reafirmou que, especificamente em Direito Penal, os meios processuais existentes não podem ser utilizados como forma de se buscar incessantemente a paralisação do feito ou o adiamento do cumprimento da pena.

Ao não conhecer dos embargos, a ministra determinou a imediata comunicação da decisão aos órgãos judiciais das instâncias ordinárias, a fim de que se dê prosseguimento à ação penal, independentemente da interposição de qualquer outro recurso.

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