PUBLICIDADE

STJ condena fazendeiro no Nortão por desmatar floresta nativa

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada em uma fazenda, em uma fazenda em Nova Ubiratã (170 km de Sinop) e aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral que dispensa a demonstração de prejuízos. A relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, encaminhou o processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para quantificar o valor da indenização por dano moral.

A justiça de Nova Ubiratã havia condenado o fazendeiro pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”. 

Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. 

A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –. “Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, decidiu.

O Tribunal de Justiça havia decidido que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”. “Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou. 

A relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral. A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio tribunal declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Chuva interrompe tráfego no Portão do Inferno entre Cuiabá e Chapada

A secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística informou,...

Dois são socorridos após caminhonete capotar em avenida no Nortão

O capotamento de uma GM S10 Deluxe preta ocorreu,...

Secretaria de MT divulga resultado preliminar de seletivo para nível superior

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) publicou...

Ministério adia divulgação de resultado do concurso unificado para fevereiro

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços...
PUBLICIDADE