O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que resultou na condenação do juiz da 1ª Vara Cível de Sinop, Paulo Martini. O magistrado foi demitido do cargo, em fevereiro de 2016, pelos desembargadores, que entenderam que ele havia pedido um trator e mais R$ 7 mil para expedir sentença favorável.
De acordo com o advogado de Paulo, Cláudio Alves Pereira, a determinação do STJ é para que as provas favoráveis sejam analisadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “O Superior anulou o julgamento e determinou o retorno do processo para que aprecie as provas que apresentamos, que, na época, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ‘passou por cima’. Volta para instrução”, explicou, ao Só Notícias.
Segundo Cláudio, o magistrado é inocente e não vendeu sentenças. A prova apresentada, conforme o defensor, é um documento assinado pelo advogado Celso Souza, autor das denúncias que resultaram na condenação. No documento, o advogado teria admitido que não eram verdadeiras as acusações. Porém, como foi protocolado fora do prazo legal, o TJMT, na época, não permitiu a juntada e o desconsiderou no julgamento que resultou na condenação. A inserção também havia sido negada liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É uma declaração de uma pessoa que denunciou ele e disse que fez isso a pedido de alguns amigos advogados. Uma denúncia falsa. O STJ, agora, entendeu que a relatora do caso não levou em consideração as provas favoráveis. Se omitiu ao não apreciar um documento de muita importância, que, inclusive, fala sobre a inocência dele. Assim, o afastamento (do juiz) cai por terra. Voltando para o Tribunal de Justiça em Mato Grosso vão ter que instruir o processo novamente com as provas que declaramos nos autos”, afirmou Cláudio.
Ainda de acordo com o advogado, apesar da condenação ter sido anulada, ainda não há determinação para que Paulo retome o cargo. “Agora vai depender de alguns atos novos, a nível de Tribunal de Justiça, para que, de fato, possa retornar ao cargo”, resumiu o advogado.
Em maio de 2016, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso por maioria e manteve a demissão do juiz. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, entendeu que não houve omissão no julgamento e que o magistrado queria rediscutir os fatos, o que não é permitido.
Um dos desembargadores favoráveis ao recurso foi Sebastião de Moraes, analisando que houve uma “omissão gritante” do Tribunal em não analisar fatos favoráveis a Paulo. “Não existe prova de pagamento em dinheiro ou solicitação. Não existe prova de que ele tenha recebido vantagem para impulsionar qualquer processo. Não se pode condenar por ouvir dizer algo”, disse em uma das sessões de julgamento da denúncia.
A denúncia que resultou na condenação do juiz foi feita em 2004. Paulo atuou em Sinop por 12 anos. Além da demissão, também foi condenado a dois anos e sete meses de prisão, pena substituída por restrições de direito, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A decisão também determinou que ele não teria direito a aposentadoria compulsória.