O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a competência para julgar o processo do segundo maior acidente aéreo brasileiro, em setembro de 2006, no Nortão. A ação vinha sendo julgada pela Justiça Federal de Sinop. Os quatro controladores de vôo acusados de terem colaborado para o acidente, chegaram a ser ouvidos em audiência, bem como os advogados de defesa dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, também denunciados.
Porém, o juiz Murilo Mendes decidiu suspender o processo, já que os mesmos estariam sendo denunciados em um ação penal na Justiça Militar, em Brasília, a qual apura os mesmo fatos.
Em outubro do ano passado, o STJ deu parecer favorável e determinou que o processo era de competência da Justiça Federal de Sinop, sob argumento de que “em se tratando de crime praticado a bordo de aeronave ou em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, a competência é da Justiça Federal, por força de comando constitucional”. Mesmo assim, o Ministério Público Militar apresentou a denúncia.
Caso a decisão seja, novamente, em favor à Vara Federal sinopense, o processo deve seguir com a oitiva de testemunhas. Foram arroladas dez pela defesa dos pilotos do jato Legacy, sendo duas residentes no Rio de Janeiro e outras sete nos EUA, e outras três pelos controladores de vôo – Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis. Nenhuma reside em Sinop e os depoimentos serão cumpridos por cartas rogatórias e precatórias.
Não há prazo para que saia a decisão do STJ. Enquanto isso, as famílias das 154 vítimas aguardam a punição dos possíveis culpados.