Foi adiado para o começo de novembro o julgamento da ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tem o desembargador afastado, Evandro Stábile, como réu sob acusação de envolvimento num esquema de venda de sentenças judiciais. O processo estava na pauta de julgamento desta quarta-feira (15), mas a ausência da relatora, ministra Nancy Andrighi, na sessão, impediu que o caso começasse a ser julgado.
Stabile está afastado das funções desde que as investigações foram iniciadas em 2010 com a Operação Asafe. O magistrado é réu na ação penal por corrupção passiva e concurso de pessoas. As denuncias apontaram para a existência de um esquema de venda de sentenças judiciais beneficiando políticos réus em processos de cassação de mandato. O processo que tramita na Corte Especial, composta por 15 ministros, os mais antigos do STJ, deverá voltar a pauta de julgamento do dia 5 de novembro.
Na decisão mais recente no processo, publicada no dia 1º de setembro, a relatora indeferiu alguns pedidos da defesa. Entre eles estava o interrogatório de Alcenor Alves de Souza ou sua presença na sessão do julgamento juntamente com Luzia Antônia de Carvalho para que pudessem “prestar relevantes esclarecimentos ao caso”.
Também foi solicitado um novo interrogatório de Evando Stábile perante a Corte Especial e a juntada de "Declaração Pública", demonstrando que o depoimento da testemunha Paulo Cezar de Aguiar, ouvido na fase inquisitorial, se deu "mediante coação psicológica e ameaças indiretas". A relatora negou todos os pedidos.
Punição – No dia 2 de abril deste ano, a relatora arbitrou uma fiança de R$ 25 mil e proibiu Stábile de se ausentar da cidade onde reside por mais de 8 dias. O motivo é que ele deixou de comparecer a algumas audiências e em uma das situações, sua defesa chegou a relatar à ministra que não sabia do paradeiro de Stábile. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, então pediu que fosse decretada a prisão do desembargador por estar dificultando o andamento do processo. Mas a ministra optou por aplicar outras medidas diversas da prisão.
Em junho, Stábile solicitou autorização para viajar para o exterior entre os dias 2 de junho a 7 de julho alegando que precisava concluir um curso em Miami, na Flórida (EUA). O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra e a ministra também negou o pedido destacando que o curso que Stábile alega estar frequentando nunca foi comprovado nos autos.
Afirmou que as justificativas das ausências dele nas audiências ficavam apenas nas alegações. “O que se comprova, com prontidão, é a compra das passagens, antes mesmo da concessão da autorização pretendida”, destacou a relatora em sua decisão do dia 12 de junho.
Um dos vários advogados constituídos para a defesa de Stábile também sustentou que diante do seu afastamento do cargo e inexistindo qualquer medida restritiva de direitos que o impedisse de viajar, ele decidiu ir para os Estados Unidos, em Miami, para realizar curso de aperfeiçoamento na língua inglesa, enquanto aguardava o desenrolar da instrução processual.
A relatora firmou outro entendimento sobre as ausências do réu. “É manifesto interesse do acusado em dificultar, senão frustar, instrução do processo e o bem desenvolver da ação penal, posição esta claramente verificada quando, por exemplo, em comportamento absolutamente contraditório, reafirma ser mera faculdade seu comparecimento à audiência de instrução, ora defende a imprescindibilidade de sua presença no ato para plenitude sua defesa”.
A ministra ressaltou ainda “que o acusado, como juiz, é conhecedor das regras do Processo Penal e dos deveres inerentes à posição de acusado, não lhe sendo lícito tampouco possível cogitar de sua hipotética ignorância quanto às consequências de uma reiterada ausência do distrito da culpa, com se verificou na hipótese”.