Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade a um ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso preso preventivamente desde maio de 2022. Ele é acusado de ser o líder de uma organização criminosa que atua desde 2021 no tráfico internacional de drogas, investigada na “Operação Enterprise”, da Polícia Federal.
Segundo a PF, o grupo, baseado no interior do estado de São Paulo, utilizava aeroportos de municípios pequenos de Mato Grosso para transportar grandes quantidades de cocaína entre o Brasil e a Bolívia. Uma das aeronaves foi abatida pela Força Aérea Brasileira (FAB).
A turma analisou um agravo regimental apresentado pelos advogados contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento a um pedido de habeas corpus. A defesa contestava a fundamentação do decreto de prisão preventiva, alegando ausência de requisitos para a sua manutenção.
Os ministros, porém, decidiram manter a decisão. Com base na denúncia, o ministro Gilmar Mendes observou que o investigado apresenta longa ficha criminal, em que constam suposta prática de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e lavagem de dinheiro. Para o relator, não há ilegalidade na prisão preventiva que, a seu ver, está devidamente fundamentada. Segundo Mendes, é evidente a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A Operação Enterprise foi deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal em 2020, para combater a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e efetuar uma das maiores da história na apreensão de cocaína nos portos brasileiros, uma vez se tratar de uma organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa, dando sequência ao cumprimento de diretrizes de descapitalização patrimonial, prisão de lideranças e cooperação internacional.
Foram sequestrados aproximadamente R$ 400 milhões em bens do narcotráfico, sendo a maior operação daquele ano em sequestro patrimonial, consubstanciados em aeronaves, imóveis e veículos de luxo, havendo a expectativa de que novos bens sejam identificados após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
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