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STF mantém aposentadorias de magistrados de Mato Grosso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, relator dos mandados de segurança impetrados por 10 magistrados de Mato Grosso que foram punidos com a aposentadoria compulsória, negou os pedidos para anular as aposentadorias de modo que eles possam voltar à ativa. Com isso, caberá ao Pleno do Supremo apreciar os agravos interpostos pelas defesas e decidir se mantém ou se derrubam a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada em fevereiro de 2010.

Trata-se do caso que ficou conhecido como o escândalo da Maçonaria, no qual 10 magistrados sendo 3 desembargadores e 7 juízes foram acusados de desviarem cerca de R$ 1,4 milhão dos cofres do Judiciário mato-grossense para socorrer uma loja maçônica Grande Oriente do Estado do Mato Grosso, situada na Capital.

As decisões contrárias foram proferidas nos mandados de segurança impetrados ainda em 2010 pelos juízes Marcos Aurélio Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros , Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro Caravellas, Maria Cristina Oliveira Simões. E também em desfavor dos desembargadores José Tadeu Cury (já falecido), José Ferreira Leite e Mariano Alonso Ribeiro Travassos.

Conforme os autos, é imputado aos magistrados a conduta de promover empréstimos ao Grande Oriente do Estado do Mato Grosso, que teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos auferidos de forma favorecida do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em virtude de suas vinculações com a maçonaria. Por enquanto, os juízes Marcelo Barros e Irênio Fernandes e o desembargador José Ferreira Leite não ingressaram com recurso.

“Os membros de Poder, como os juízes, quando atuam de modo reprovável ou contrário ao direito, vulneram as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade que lhes é inerente. A ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que tenham eventualmente cometido reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”, diz trecho da decisão do ministro Celso de Mello proferida no dia 4 de outubro e publicada nesta semana.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deu parecer contrário nos mandados de segurança, ou seja, para que o Supremo mantenha em vigor as aposentadorias compulsórias. Os advogados peticionaram recursos de agravo regimental. Por enquanto, os autos estão com vista ao Conselho Nacional de Justiça para que se manifeste.

Na esfera cível, em maio deste ano, o Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso arquivou, em decisão unânime, o inquérito civil público instaurado em 2009 para investigar a conduta de 7 magistrados aposentados compulsoriamente.

A decisão beneficiou Antônio Horácio da Silva Neto, Graciema Ribeiro de Caravellas, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões, Mariano Alonso Ribeiro Travassos e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso arquivou, em decisão unânime, o inquérito civil público instaurado em 2009 para investigar a conduta de 7 magistrados aposentados compulsoriamente. 

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