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STF analisa ação contra proibição da venda de bebidas alcóolicas em BRs

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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu informações ao presidente da República sobre a Medida Provisória (MP 415/2008) que proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias federais.

As informações deverão ser prestadas no prazo de 10 dias, sendo necessárias para o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a medida provisória.

Eros Grau considerou que o tema “reveste-se de indiscutível relevância” e, assim sendo, decidiu aplicar o artigo 12* da lei 9.868/99 (Lei das ADIs) que simplifica o trâmite da ação, o que resulta em um julgamento mais rápido.

Após as informações serem prestadas pelo presidente da República, a ADI 4017 seguirá para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República que terão, cada órgão, 5 dias para apresentar parecer sobre a constitucionalidade ou não da MP-415/2008.

Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

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