A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento do habeas corpus para cinco réus acusados de extração ilegal de madeira em área indígena, posse de arma de fogo e formação de quadrilha responderem em liberdade a ação movida na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso. Em outubro de 2011, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, mandou soltar três acusados que ficaram 9 meses presos. O ministro entendeu que, no caso, não havia elementos concretos e suficientes para justificar as detenções cautelares. Depois a liminar foi estendida a outros dois acusados.
O pedido de vista foi formulado após dois ministros se pronunciarem pela concessão do habeas corpus, e um, contra. Gilmar votou no sentido de confirmar a liminar, para que os réus respondessem em liberdade à ação penal. Embora o relator, em 2011, houvesse determinado ao juízo responsável que acelerasse o andamento do processo e, caso houvesse necessidade, impusesse aos réus medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, estabelecidas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Ele constatou, hoje, que nem a instrução do processo foi concluída, nem o juiz adotou medidas alternativas. Foi acompanhado no voto pelo ministro Teori Zavascki.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu da posição do relator. Reportando-se ao parecer da Procuradoria Geral da República pela não concessão do habeas e pela cassação da liminar, ele disse que contra os réus pesam acusações graves. Relatou que a acusação decorre de uma operação da Polícia Federal (Operação Pharisaios) que apontou que, do suposto esquema, faziam parte madeireiros, proprietários de empresas e titulares de planos de manejo florestal, os quais aliciariam indígenas para extrair, transportar e comercializar ilegalmente madeiras da Terra Indígena Serra Morena.
Ele disse que o Ministério Público chegou a reportar a existência de três grupos organizados, com tarefas hierarquicamente divididas, que participavam da operação criminosa há muitos anos. Suas atividades consistiam, segundo o ministro, na extração ilegal de madeira, em área indígena, mediante fraude à Secretaria Estadual do Meio Ambiente. “É um dos flagelos que atingem a nação brasileira”, disse, lembrando que isso ocorre quando a humanidade está empenhada em conter o aquecimento global, que só é aumentado com a extração de reservas florestais.
A defesa alega que a prisão preventiva dos réus representaria situação mais severa do que uma eventual condenação, já que eles respondem por crimes de pequena e média potencialidade ofensiva e, dessa forma, poderiam cumprir eventual pena em regime semiaberto, enquanto que na prisão preventiva ficariam em regime fechado. Além disso, segundo alega, os acusados já estão soltos desde 2011 e não colocaram em risco a ordem pública nem intimidaram testemunhas.
A informação é da assessoria do STF.