O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido da defesa do fazendeiro Ivanor Lunardelli para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Lunardelli é acusado do assassinato de S.F.S. e da filha dela, V.S., em outubro de 1995.
Lunardelli, que foi preso há cerca de 40 dias após vários anos foragido, teve prisão preventiva decretada pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, porque não compareceu à sessão de julgamento do Júri. Segundo sua defesa, a ausência aconteceu, “porque seu defensor lhe informou que não precisaria comparecer, vez que estava impossibilitado de fazer sua defesa devido a uma cirurgia na boca, motivo pelo qual pleiteou o adiamento do júri popular”.
Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha considerou que os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar.
O mérito será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o fazendeiro Ivanor Lunardelli e a vítima S.F.S. estavam tendo sérios atritos originados de uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos proposta por ela. As vítimas teriam saído de Cuiabá com destino à cidade de Sorriso, para cobrar de Lunardelli a importância de R$ 300 a título de alimentos.
S.F.S. foi morta com golpes de faca e disparos de arma de fogo. A filha dela, V.S., de apenas dois anos, foi asfixiada. As duas tiveram os corpos carbonizados.