O secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura divulgou, esta manhã, um balanço com registro de 157 ocorrências com denúncias de aglomerações, poluição sonora e bares abertos. As ações de fiscalização começaram na sexta-feira e foram concluídas hoje pela manhã, nos bairros, para cumprir as determinações do decreto com restritivas de funcionamento e circulação de pessoas, adotados pela prefeitura e evitar o contágio da Covid-19.
As equipes fizeram cerca de 40 notificações por poluição sonora, perturbação do sossego e aglomeração, 35 ações diretas de orientação a comerciantes e moradores, duas multas, uma apreensão de som e dois fechamentos de estabelecimentos comerciais, além de diversas orientações para pessoas que transitavam nas ruas após às 22h, que é horário estipulado pela prefeitura para o início do toque de recolher.
“Devido ao grande número de denúncias, dividimos o trabalho de fiscalização em três frentes. As equipes da Defesa Civil e da secretaria municipal de Esporte e Lazer trabalharam na dispersão das pessoas nas praças e parques. A Vigilância Sanitária vistoriou o comércio de alimentos e os Agentes de Trânsito, fiscais do NIF e a Polícia Militar fizeram a fiscalização das residências e comércios que estavam descumprindo os decretos municipais”, explicou Moura.
Ainda de acordo com o secretário, o “disque-denúncia recebe diariamente ligações e que ajuda as equipes de fiscalização a constatarem se bares, distribuidoras, conveniências e assemelhados estão abertos, ou se há aglomeração de pessoas em desrespeito ao disposto nos decretos municipais. No fim de semana essas denúncias aumentam muito. A população ainda precisa se conscientizar de que essas normativas são para o bem comum de todos. Estamos buscando salvar vidas em meio a essa pandemia que assola o mundo”.
Conforme Só Notícias já informou, na semana passada, o prefeito Ari Lafin, editou novo decreto estipulando restrições para o comércio funcionar durante o período de pandemia. O documento foi definido que panificadoras, sorveterias, lanchonetes e conveniências poderão atender apenas nas modalidades delivery (entrega) e take way (retirar) no local, estando proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos.