O Ministério Público Estadual acionou na justiça o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), Organização Social de Saúde (OSS) que administrou o Hospital Regional de Sorriso, de 2012 até 2015. A denúncia feita pela promotora Fernanda Pawelec Vieira é que o instituto cedeu ilegalmente espaço da unidade de saúde e servidores públicos para atuação de um laboratório que prestava serviços particulares. Consta na justificativa da ação civil pública que, em 2013, o INDSH contratou o laboratório sem anuência da secretaria Estadual de Saúde. Conforme a denúncia, a empresa ficou isenta de pagar custos pela ocupação do espaço dentro do hospital regional, e, para a promotora, a cessão de uso contrariou o contrato de gestão assinado entre o Estado e o instituto.
Pawelec apontou que os auditores do Sistema Único de Saúde (SUS) visitaram a unidade e constataram que a contratação do laboratório era “ilegal” e configurava “quarteirização”, o que era vedado pelo contrato de gestão. A promotora revelou que o laboratório contava com servidores públicos do hospital regional “como se fossem seus empregados” e, que, por outro lado, o INDSH recebeu dinheiro da empresa pela cedência dos funcionários.
Conforme o MPE, os auditores constataram que o laboratório fazia uso de móveis e utensílios do HRS, também sem anuência da secretaria. “Conforme apurado pela auditoria do SUS, 48 itens tombados do patrimônio do Estado foram utilizados pelo laboratório réu para a prestação de serviços. E o pior, utilizava-se destes bens públicos para a prestação de serviços não só aos usuários do SUS, locupletando-se (enriquecendo-se), portanto, ilicitamente”, diz a promotora.
Ainda de acordo com a promotora, a empresa causou R$ 15,6 mil prejuízos aos cofres municipais ao deixar de recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), uma vez que teria recolhido o tributo em Várzea Grande. O valor estimado do dano também foi calculado pelos auditores do SUS e não conta com correção e juros.
Em outro ponto da denúncia, a promotora aponta que “além dos prejuízos de monta causados pelos réus aos entes públicos, há ainda o fato do instituto ter contratado empresa sem qualificação necessária para atender ao contrato de gestão firmado com o Estado, já que o laboratório, conforme constatado, não tinha alvará de funcionamento, alvará sanitário, e nem mesmo responsável técnico”.
Em caráter liminar, a promotora pediu que seja declarada a indisponibilidade de bens dos proprietários do INDSH e do laboratório, além das próprias pessoas jurídicas envolvidas, em valor máximo de R$ 1 milhão. O valor, segundo Pawelec, é com base em um relatório da Controladoria Geral do Estado.
Fernanda ainda pediu uma perícia na contabilidade das duas empresas, “visando apurar os valores dos danos causados pelas ilicitudes”. Outra solicitação é para que seja avaliado comercialmente o local onde funcionou o laboratório dentro do hospital regional. Ao final da ação (no mérito), Pawelec quer que os réus sejam condenados por improbidade administrativa e tenham que ressarcir “solidariamente” os danos causados ao erário.
O INDSH foi concorrente único na chamada pública que definiu a gestão do hospital de Sorriso. A OSS passou a gerir a unidade em abril de 2012. A intervenção estadual foi decretada no início de junho de 2015. Atualmente, o HRS está sob decreto de situação de emergência.
Outro lado
Só Notícias tentou contato com a OSS acusada pelo Ministério Público mas não conseguiu.