O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação na Justiça visando a condenação de quatro policiais militares acusados de agredir um adolescente durante uma operação realizada em junho de 2014. A Promotoria pede a condenação do trio, que integra a Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), de Várzea Grande, por atos de improbidade administrativa.
Na petição é narrado que os militares faziam rondas, no bairro São Mateus, quando avistaram dois indivíduos em atitude suspeita. A dupla, ao avistar a viatura, fugiu e entrou na casa de um homem, que segundo a denúncia, foi flagrado dispensando uma sacola com 14 “trouxas” de pasta base de cocaína, uma de maconha, e um revólver. O suspeito e o adolescente acabaram encaminhados à delegacia, sendo que o homem, posteriormente, foi levado para a cadeia pública de Sorriso.
Conforme depoimento da avó do adolescente, os policiais apareceram agredindo o menor, o questionando sobre a localização da arma e da droga. Segundo ela, como não acharam nada, os militares bateram a cabeça do adolescente na porta do guarda-roupa. A mulher disse ainda que tentou evitar as agressões, porém, os policiais ameaçaram matar o jovem. A avó do menor também afirmou que os quatro militares “quebraram tudo na casa, procurando droga e arma, mas que não encontraram nada”.
A Corregedoria da Polícia Militar apurou as denúncias e, conforme o Ministério Público Estadual, houve divergências no depoimento de um dos policiais. Isso porque o militar teria dito que não houve alterações na abordagem dos suspeitos e que o jovem se “queixava, durante a busca pessoal de estar com as costelas machucadas por ter caído da carroceria do veículo naquela tarde”. Porém, na delegacia, teria dito que os suspeitos foram conduzidos para a delegacia “com pequenas lesões corporais resultante da tentativa de fuga ao pular os muros da residenciais”.
Outra possível irregularidade apontada pelo MPE é a ausência de acompanhamento do Conselho Tutelar durante a ocorrência. “A ausência do Conselho Tutelar ou do genitor, durante a confecção do boletim de ocorrência se revela outro importante elemento de prova, eis que ambos teriam por objetivo resguardar os direitos do infante, não havendo razões plausíveis para que a guarnição policial não tenha comunicado acerca da apreensão aos responsáveis ou ao conselho tutelar, ao menos”.
A ação será julgada na 4ª Vara Cível de Sorriso.