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Sorriso: MP confirma que dono de fazenda pagará R$ 50 mil por dano ambiental

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

A promotoria de Justiça Cível de Sorriso firmou termo de ajustamento de conduta com um empresário para a regularização ambiental de uma fazenda, em Ipiranga do Norte e pagar indenização de R$ 50 mil a título de medida compensatória ao dano ambiental e dano moral difuso, divididos em cinco parcelas de R$ 10 mil.

A promotora Carina Sfredo Dalmolin, o termo é decorrente de prática de ilícito ambiental, conforme auto de infração lavrado pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), “por promover construção em Área de Proteção Permanente (APP) em local de manancial legalmente estabelecida”, sem a anuência do respectivo órgão gestor, conforme auto de inspeção. O imóvel onde ocorreu o crime ambiental, de propriedade do empresário, está localizado no km 50 da rodovia estadual MT-220.

O acordo foi firmado no âmbito de ação civil pública para regularização ambiental da propriedade rural. O termo estabelece outras obrigações, como inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural no prazo de 60 dias. O descumprimento da cláusula do acordo implicará em multa no valor R$ 5 mil por hectare explorado indevidamente. 

Dos recursos provenientes do TAC, R$ 40 mil (1ª a 4ª parcelas) vão atender ao projeto “Horta Escolar Segurança Alimentar com Sustentabilidade”, da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aureliano Pereira da Silva. Outros R$ 10 mil (5ª parcela) serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ipiranga do Norte. As duas iniciativas contempladas estão cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado.
 
A assessoria também informou que o termo prevê que o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas poderá ensejar, além da incidência e cobrança da multa respectiva, execução específica das obrigações de fazer ou não fazer e pagar quantia certa, a instauração de inquérito policial ou ação penal, bem como outras providências administrativas cabíveis. O não cumprimento de qualquer das obrigações ou o cumprimento parcial de qualquer das obrigações implicará no pagamento de multa diária de R$ 500.

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