O Ministério Público abriu pelo menos três inquéritos para apurar crime de poluição sonora por estabelecimentos comerciais. Parte deles teve início a partir de processos administrativos, criados com oficialização por parte de abaixo-assinados encaminhados pela população. As principais reclamações são relacionadas ao incômodo do ruído, considerado elevado. Pessoas que passam nas calçadas ficam incomodadas com volume alto das propagandas ou músicas com objetivo de "chamar a clientela", o que, em muitas vezes, tem efeito contrários.
A legislação aponta reclusão até um a quatro anos, além de multa. As empresas foram notificadas.
A poluição sonora está prevista na Lei de Crimes Ambientais, 9.605/1998, em seu artigo 54. A Lei de Contravenções Penais também trata do assunto em seu artigo 42. Frequentemente a polícia faz operações para coibir o ruído alto, principalmente dos veículos automotivos. Desde fevereiro, Gabinete de Gestão Integrada determinou o fechamento de uma praça, devido a concentração de pessoas no final de semana. O barulho incomodava os vizinhos.