As queimadas estão entre os maiores problemas ambientais enfrentados em Mato Grosso e, todos os anos, causam prejuízos à saúde da população matogrossense e para muitos produtores rurais. A prefeitura de Sorriso iniciou uma campanha de conscientização e de prevenção. Com a proximidade do período proibitivo das queimadas em área rural (que tem início dia 15 e vai até 15 de setembro), está sendo pedido aos agricultores para diminuir o número de focos de incêndio neste período de seca. Sorriso é o campeão nacional em produção de soja.
Segundo o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Afrânio Migliari, o momento da colheita demanda atenção redobrada do produtor e é recomendável que a colheita seja evitada em alguns horários. "Nesse período quente, a tendência é que no horário mais quente do dia, das 10 às 14 horas, sempre há problema de faísca de escapamento ou alguma coisa que possa causar o fogo", explica. O combate às queimadas urbanas também está na mira da campanha. Ao contrário das queimadas rurais (cuja proibição é temporária), as queimadas em terrenos urbanos são proibidas durante todo o ano.
Para conscientizar a população sorrisense, a prefeitura trabalhará ações de divulgação na imprensa local e por meio de um informativo impresso em formato de folder. O material gráfico será distribuído em pontos estratégicos para o público-alvo da campanha. Os postos de recebimento de milho, por exemplo, estão entre os pontos receberão o informativo. "Esperamos alcançar o produtor. Já fizemos reuniões no sindicato rural para tratar sobre o tema, e agora levaremos o folder até os armazéns que recebem o milho", comenta o secretário.
Paralelo ao trabalho de prevenção, toma forma também o plano de combate aos incêndios que porventura venham a ocorrer: "A prefeitura tem alguns carros pipa reservados; contratamos mais nove brigadistas; todos os produtores estão conscientes de que, na hora da colheita, eles devem ter um caminhão pipa, ou um tanque, ou um pulverizador que não estejam utilizando cheio de água, preparados para tentar evitar a propagação do fogo".
Nas queimadas urbanas a pena varia de advertência por escrito até multa de 21 a 2.170 VRFs (1VRF = R$ 35,00 na data de hoje), podendo até mesmo, em casos considerados gravíssimos, chegar a 20.000 VRFs. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada por dia ou em dobro. É aplicada àquele que cometer a infração, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.
Nas queiamdas rurais o uso de fogo em áreas agropastoris sem a autorização dos órgãos competentes pode resultar em multa de, pelo menos, 1000 reais por hectare queimado. Se o fogo atingir área de floresta, o responsável também pode ficar sujeito à prisão por período entre 6 meses e 4 anos, além do pagamento de multa.