O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus ao motorista do VW Gol cinza que se envolveu em acidente com uma Honda Biz preta às margens da rodovia estadual MT-242 no perímetro urbano de Sorriso no último dia 16. Suelen Fernandes Santiago, que tinha 23 anos, e estava na motocicleta, morreu. O passageiro da motocicleta ficou ferido.
O condutor do carro não se feriu e acabou sendo preso porque o teste do bafômetro apontou 0,35 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que é configurado embriaguez. O desembargador decidiu que “o Código de Trânsito Brasileiro veda a prisão em flagrante e a imposição de fiança nos casos de acidente de trânsito, quando presta socorro a vítima. O código de processo penal não autoriza a prisão preventiva em crimes culposos”. Ele mencionou que o condutor permaneceu no local do acidente e somente não solicitou socorro médico “porque uma terceira pessoa já o tinha feito”
No dia do acidente Suelen ainda foi socorrida pelos bombeiros atendida no hospital regional mas não resistiu.