A Justiça de Sorriso negou o pedido para condenar a prefeitura a pagar os salários de uma médica que não bateu o ponto eletrônico durante o mês de outubro do ano passado. A servidora entrou com ação para que o município fosse obrigado a pagar a remuneração de R$ 20 mil e mais indenização por danos morais.
Ainda em dezembro, a Justiça negou o pedido liminar para que os pagamentos fossem feitos. Na ocasião, o entendimento foi de que não havia “elementos suficientes capazes de comprovar que, de fato, a parte autora efetivamente cumpriu a sua jornada de trabalho completamente, demandando dilação probatória para tanto”.
Agora, a juíza leiga Caroline Gomes Chaves Bobato julgou o mérito da ação e ressaltou que a médica “protocolou pedido de flexibilização de sua jornada de trabalho, permitida pela mencionada lei desde que atendido o interesse coletivo da população, e, mesmo sem obter resposta do requerido (município), deixou de registrar sua presença no serviço, ônus que lhe incumbia”.
A magistrada também observou que a prefeitura “agiu com respaldo na mencionada lei para proceder aos descontos das faltas injustificadas da autora, não havendo que falar em ilegalidade” e que não houve dano moral “tendo em vista que não foi observada, pela requerente, exigência legal quanto ao período de exercício laboral”.
A sentença foi proferida sob a supervisão do juiz Érico de Almeida Duarte. A médica ainda pode recorrer.