O juiz Valter Fabrício Simioni Silva acatou o pedido do Ministério Púbilco Estadual e condenou, por atos de improbidade administrativa, um professor de História por assediar sexualmente e, posteriormente, xingar uma aluna da Escola Estadual José Domingos Fraga Filho. O caso aconteceu em 2012.
Segundo apurado pelo Ministério Público, a jovem era aluna do acusado e ambos frequentavam também a mesma academia. A estudante contou que, ao encontrar o professor, fora da escola, questionou sobre a aprovação na disciplina. Conforme sua versão, o homem teria respondido que ela seria aprovada apenas se “fosse para a cama” com ele.
A estudante contou aos pais sobre o suposto assédio. O pai foi até o colégio, onde escutou do professor que “se tratava apenas de uma brincadeira”. O genitor da jovem afirmou que, na ocasião, advertiu o educador que deveria “adotar postura distinta” e que, ao final do ano letivo, matricularia a filha em outra escola. Ele contou ainda que aconselhou a filha a não manter mais contato com o professor.
A aluna, porém, relatou que, no dia seguinte, foi xingada pelo professor. A mãe dela foi a escola e conversou com a coordenadora, que chamou o professor até o local para que apresentasse sua versão. O educador, no entanto, teria se alterado e chamado a estudante de “idiota, imbecil e hipócrita”, “razão pela qual a situação não foi resolvida e apenas se agravou”.
A família registrou boletim de ocorrência na época. Já a secretaria estadual de Educação (Seduc) abriu processo de sindicância administrativa e disciplinar, que culminou na rescisão do contrato temporário com o professor. Ele ainda ficou impedido de trabalhar para a administração pública por cinco anos.
A promotora Fernada Pawelec Vieira, que assinou a ação, destacou que a “conduta do réu constituiu ato atentatório ao princípio constitucional da moralidade, porquanto assediou uma aluna aduzindo que não esta passaria de ano na disciplina que ministrava caso não fosse para cama consigo. Além disso, ao ser chamado na coordenação da unidade escolar, o professor proferiu palavras de baixo calão em face, tanto da aluna, quanto de sua genitora, atitude incompatível com o cargo que ocupava”.
Ao apresentar defesa, o professor alegou que não foram reunidos elementos configuradores de atos de improbidade, uma vez que as acusações são inverídicas. Ele afirmou que não agiu de livre vontade e consciente de suas ações, mas “sobre forte emoção e pressão acusatória”, e que para a configuração de improbidade administrativa é imprescindível a prova de que o fato tenha sido praticado pelo agente “de livre vontade e consciente de suas ações, buscando o resultado sabidamente ilícito”. O docente justificou ainda que, diante das acusações infundadas sobre a sua pessoa, “agiu no calor da discussão calorosa, sendo certo que esse fato isolado não constitui ato de improbidade administrativa”.
Valter, no entanto, ressaltou que o professor se defendeu apenas das acusações de ter xingado a aluna. “Em momento algum de sua contestação o requerido refutou a acusação de prática de ato ímprobo narrado na peça inicial quanto à efetiva prática de assédio em relação a sua acadêmica, menor de idade, ocorrido fora das dependências da unidade escolar em que lecionava. Ou seja, o efeito da ausência de manifestação específica e precisa do réu a respeito da alegação de ‘assédio sexual’ da aluna ocasiona, sem dúvidas, ‘presunção de veracidade’ dos fatos narrados na peça basilar”, afirmou o magistrado.
Na sentença, o magistrado impôs ao professor uma suspensão de direitos políticos por cinco anos, além de multa no valor de R$ 5 mil. O docente também ficará proibido de contratar ou receber do Estado “benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”, pelo prazo de três anos. Ainda cabe recurso contra a sentença.