A empresa Sanorte Saneamento Ambiental divulgou, nota, há pouco, rebatendo posicionamento da prefeitura de Sorriso que a acusou, hoje, de evitar despejo de lixo doméstico em sua área de aterro sanitário no distrito de Primavera. “A Sanorte foi vencedora do Edital de Concorrência 05/2016 da Prefeitura Municipal de Sorriso, que tinha por objeto a contratação dos serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos. Em consequência, assinou com a Prefeitura o Contrato 98/2016, com prazo de vigência de um ano, iniciando-se em 05 de julho de 2016. Ao final do primeiro ano de vigência, o contrato sofreu um termo aditivo de prazo, passando a vigorar até 04 de julho de 2018. Este contrato foi auditado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tendo sido apontada suposta ocorrência de sobrepreço nos valores. Por conseguinte, determinou-se a redução do preço praticado no contrato”.
A empresa expõe ainda que “não concorda com a decisão do TCE/MT, porque não há sobrepreço ou superfaturamento. Os preços praticados para o serviço de disposição final de resíduos estão de acordo com os valores de mercado, e são respaldados por planilhas demonstrativas de custos apresentadas no processo licitatório. Por isso, recorreu contra essa decisão. A interposição do recurso, não julgado até a presente data, suspende integralmente os efeitos da decisão do Tribunal de Contas, de modo que, para todas as finalidades, o contrato firmado entre a Sanorte e o poder público permaneceu totalmente vigente, inclusive no que diz respeito aos preços praticados. Entretanto, o Município de Sorriso, desde o mês de junho de 2018 tem descumprido reiteradamente suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento dos valores previstos em contrato. Os valores recebidos pela empresa desde então correspondem a aproximadamente 35% do total que lhe é devido, sendo que atualmente o débito da prefeitura de Sorriso é de aproximadamente R$ 1,341 milhão”.
“Por outro lado, destaca-se que em 16 de maio de 2018, mais de 45 dias antes do encerramento do contrato, a empresa cientificou a Prefeitura de que não renovaria a contratação, e que cumpriria suas obrigações até a data aprazada, ou seja, até 04 de julho do ano passado. No entanto, aproximando-se o vencimento deste prazo, a Prefeitura de Sorriso solicitou que a empresa continuasse prestando o serviço por mais 90 dias, pois não tinha sido possível concluir o novo processo licitatório. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa, em consideração à essencialidade do serviço, a Sanorte concordou em prestar os serviços por mais 90 dias. Ao se aproximar o vencimento desse novo prazo, mais uma vez a prefeitura de Sorriso apelou à empresa que continuasse a prestar os serviços por mais 90 dias. Outra vez, a empresa concordou com esta nova e derradeira prorrogação, postergando o encerramento do contrato para o dia 01 de janeiro de 2019”.
Ainda de acordo com a empresa, “a partir de então, e para que não houvesse nenhuma surpresa, a Sanorte notificou a Prefeitura de Sorriso em duas oportunidades (24 outubro e 14 de dezembro), de que não concordaria com nova prorrogação do contrato. Até porque, já se somaram 180 dias de prorrogação contratual, tempo absolutamente suficiente para realização de processo licitatório destinado à contratação definitiva do serviço. E de fato não houve nova prorrogação. Assim, o contrato firmado entre a Sanorte e o município de Sorriso se encerrou definitivamente em 01 de janeiro de 2019, e a partir de então a empresa não tem mais responsabilidade pelo recebimento dos resíduos urbanos gerados na cidade, e nem poderia fazê-lo, diante da inexistência de contrato administrativo”
A empresa conclui: “como se percebe, a situação concreta, tanto jurídica como financeira, impede a SANORTE, neste momento, de continuar prestando serviços à população de Sorriso. A empresa permanece à disposição para retomar o atendimento, desde que para tanto haja contrato válido e garantia de pagamento integral dos valores correspondentes aos serviços”.
A prefeitura informou que está levando o lixo urbano para uma área provisória.