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Sorriso e Lucas: cartórios ampliam horários para atender eleitores

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Os cartórios eleitorais de Sorriso e Lucas do Rio Verde vão ampliar o horário de funcionamento, a partir de segunda-feira até 7 de maio, para atender toda a demanda de eleitores que precisam realizar alistamento, revisão, transferência e regularização do título de eleitor.

A juíza eleitoral na comarca sorrisense, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, informou que no feriado de 1º de maio, haverá atendimento no cartório das 13 às 18h. Ela destaca que a procura dos eleitores da 43ª Zona Eleitoral por regularização costuma se intensificar nos últimos dias e alerta os eleitores para não deixar para última hora.

Em Lucas do Rio Verde, a chefe do cartório da 21ª zona, Marcela Ramalho Teixeira Muniz, destacou que quem precisa efetuar algum desses serviços (alistamento, revisão, transferência e regularização), deve procurar o cartório com documento de identidade, título de eleitor e comprovante de residência de, no mínimo 3 meses anteriores.

No dia 07 de maio, acaba o prazo para qualquer tipo de mudanças no título, antes das eleições deste ano. 

Entenda as operações e quando ocorrem:
Alistamento – é facultativo para cidadãos entre 16 a 18 anos, acima desta idade, o voto é obrigatório, até os 70 anos. Neste caso, é preciso apresentar a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e no caso dos cidadãos do sexo masculino com mais de 18 anos, também é obrigatório à apresentação da carteira de reservista.

Revisão – ocorre quando os eleitores querem modificar alguma informação constante do seu cadastro eleitoral – nome civil (que foi modificado por decisão judicial ou casamento), profissão, nomes dos genitores que constavam com erros, endereço, entre outros. Também se realiza a revisão quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanecer no mesmo domicílio eleitoral.

Transferência – ocorre quando os eleitores mudaram de domicilio eleitoral, ou seja, de município. Para exemplificar, se o eleitor pertencia ao município “x” e se mudou para o “y”, poderá solicitar a transferência do título eleitoral para o novo município. Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência com no mínimo três meses e, caso tenha, o título anterior.

 

 

 

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