A Quinta Vara da Comarca submete Carlos Alves a júri popular no próximo dia 28, sob acusação do Ministério Público Estadual de envolvimento na morte, a facadas, de Sebastião Elias Batista Rodrigues. O crime aconteceu em 22 de novembro de 2004, em uma fazenda. O julgamento já foi adiado ao menos duas vezes e anteriormente estava previsto para maio. A motivação não foi apontada.
Na sentença de pronúncia foi transcrito um trecho do depoimento do réu em juízo, onde confessou o crime, ao ser questionado. “Que é verdadeira a acusação que lhe é feita, no sentido de que no dia dos fatos o interrogando usando uma faca desferiu um golpe contra a vítima (…)”, consta, ao ser ressaltado também, por testemunhas, que a vítima teria interferido em uma discussão entre o réu e outro homem.
Conforme Só Notícias já informou, também na sentença de pronúncia, em 2011, a justiça apontou ter restado “provada a materialidade (do crime), a autoria, como dito acima, ressalta de modo indiciário, pois os depoimentos acostados aos autos, tanto os obtidos perante a autoridade policial, como em Juízo, indicam o acusado epigrafado como sendo o provável autor do delito noticiado nos autos”.
Quanto à alegação de legítima defesa para absolvição sumária, a justiça não se convenceu. “Isso porque a legítima defesa deve ser aceita de plano quando o sujeito se utiliza de meios moderados para a defesa de injusta agressão, o que não ficou exaustivamente comprovado até este momento”.