O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) Ambiental encaminhou, ao judiciário, mais três denúncias contra investigados na operação Polygonum e subiu para 25 o número de réus (entre pessoas físicas e jurídicas) em sete ações penais. A justiça 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá ainda determinou a suspensão das atividades econômicas desenvolvidas em uma fazenda, que teve o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) fraudado com o objetivo de transformar áreas já desflorestadas em Áreas de Uso Consolidadas, em desacordo com as normas ambientais vigentes.
A justiça considerou “medida suficiente e adequada para cessar possível renitência, possibilitando, também, a regeneração natural da área, em tese, degradada”. A suspensão visa neutralizar o prosseguimento das supostas atividades criminosas, evitando assim danos irreversíveis ou de difícil reparação. Isso porque os representados teriam continuado a plantar soja em áreas de reserva legal e de proteção permanente degradadas, situação que impossibilitaria a regeneração natural.
A operação Polygonum iniciou em 2018 e descobriu um esquema dentro da secretaria estadual de Meio Ambiente (SEMA) que legitimava polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas. Com o uso de meios fraudulentos, áreas para o uso alternativo eram ampliadas. O Ministério Público de Mato Grosso descobriu que foram fraudados o Sistema Mato-grossense dos Cadastros Ambientais Rurais (Simcar). O ex-secretário de Meio Ambiente André Luis Torres Baby e o ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental João Dias Filho são apontados como os chefes do esquema.
A fazenda que teve o cadastro suspenso tinha Licença Ambiental Única (LAU) emitida em fevereiro de 2012, apontando uma área total de 1.371,8043 hectares, sendo declarados 472,9520 hectares de Área de Reserva Legal (ARL). Antes da emissão da licençca foi feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, onde constou que a área de reserva existente seria de 466,4570 hectares e, para uso alternativo do solo seriam destinados 905,3240 hectares. “Ocorre que o imóvel foi completamente desmatado posteriormente, sem autorização de desmate, sendo que a intenção dos proprietários era ‘legalizar’ esse desmatamento de modo que não precisasse recompô-lo no próprio imóvel”, apontam os promotores, na denúncia.
Como a lei 12.651/2012 (Código Florestal) foram concedidas anistia aos ilícitos praticados sem autorização, a organização criminosa teve como objetivo fazer com que o desmatamento da fazenda fosse registrado como anterior à lei. Assim, os denunciados arquitetaram o desaparecimento do procedimento físico da licença ambiental única, que não estava digitalizado e cujas informações não seriam recuperadas, e fizeram novo CAR inserindo informações falsas.
As inserções de informações falsas nos sistemas da SEMA visaram garantir que os desmatamentos e outras formas de degradação ambientais praticados pelos denunciados, a partir do ano de 2015, não fossem descobertos, bem como manter a exploração econômica de quase a totalidade do imóvel sem precisar recuperar a área de reserva legal degradada e dispensar o pagamento de reposição florestal, informa a assessoria do MP.