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Sinop: tribunal vê invasão de preferencial e mantém condenação de motorista por morte em acidente

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Só Notícias(foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

A defesa não conseguiu derrubar a condenação de Andrey Fachette pelo acidente que resultou na morte de Jefferson Martins Talgati, 36 anos, ocorrido em abril de 2014. Em primeira instância, o motorista foi sentenciado a dois anos e quatro meses de detenção (pena substituída por restritiva de direitos) e teve a Carteira Nacional de Habilitação Suspensa (CNH), por três meses.

Jefferson dirigia um Renault Sandero, que colidiu com a carreta Volvo branca, conduzida por Andrey, na BR-163, próximo ao trevo de acesso do município. Os peritos concluíram que a colisão ocorreu por “falha humana”, e que o motorista da carreta foi o responsável, “por não ter respeitado a placa regulamentar de ‘PARE’ e ter adentrado com seu veículo na rodovia por onde trafegava o veículo da vítima, demonstrativos de imprudência”.

A defesa recorreu pedindo a absolvição de Andrey ou a redução das penas. A condenação, no entanto, foi mantida pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. “Quando demonstrado que o réu agiu imprudentemente ao entrar abruptamente na pista de rolamento […], vindo a interceptar a trajetória de outro veículo, que trafegava em sua mão preferencial, não há que se falar na ocorrência de culpa exclusiva da vítima,razão pela qual a responsabilização penal do apelante deve ser mantida”, consta no acórdão da decisão.

Por outro lado, os desembargadores acataram parcialmente o recurso para determinar a redução na suspensão da CNH, de três para dois meses e dez dias.

Conforme Só Notícias já informou, Jefferson trabalhava em uma empresa de recapagens de pneus, na Colonizador Enio Pipino, e voltava do almoço, quando houve a colisão. Ele ficou preso às ferragens e acabou falecendo. O corpo da vítima foi trasladado para Campo Grande (MS), onde foi sepultado. O carreteiro não se feriu.

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