Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça reexaminaram uma sentença de 2012 que obrigou a prefeitura de Sinop a matricular duas crianças em creches próximas de suas residências, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os desembargadores decidiram, por maioria, reconhecer o direito à educação, “sobretudo aos cuidados de menores em creche municipal”, mas advertiram que não se pode reconhecer tal direito “e compelir a entidade a matricular a criança, se não há número de vagas”.
O entendimento do tribunal foi baseado em um ofício encaminhado, na época, no qual a Secretaria Municipal de Educação justificava que não poderia atender o pedido de matrícula “em razão da ausência de vagas”. A prefeitura havia afirmado que as crianças seriam cadastradas na fila de espera e, posteriormente, assim que houvesse disponibilidade de oferta de vagas, seriam matriculadas. Para os desembargadores, embora as crianças tenham direito assegurado à educação, “outras também o têm, e certamente aguardam a sua vez na lista de espera, não sendo razoável favorecer as menores interessadas em detrimento dos demais”.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, ainda lembrou que “se não há vagas, não é prudente, simplesmente, ordenar a matrícula das menores, na medida em que o Estado só teria como cumprir a ordem matriculando um número excedente de alunos, o que seria prejudicial e colocaria em risco a segurança de todas as crianças. Desse modo, caso as interessadas, representadas por sua genitora, atinjam o seu intuito, estarão desrespeitando o direito das demais crianças que também aguardam o surgimento de novas vagas nesta instituição de ensino”. Para os desembargadores, “o direito, neste caso, pode se convolar em prejuízo ao desenvolvimento do menor, bem como em transtornos diversos para toda a comunidade escolar”.
A Procuradoria Geral do Estado foi contrária à retificação (reforma) da sentença. Além disso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, também foi contra. Além de Zuquim, o desembargador Luiz Carlos da Costa foi favorável e a sentença foi retificada por maioria.
A decisão não tem efeitos práticos, ou seja, não mudará a situação das crianças matriculadas anteriormente. Entretanto, pode embasar novas ações que obrigam a matrícula de crianças em creches.