Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça não acataram os embargos declaratórios e, desta forma, a prefeitura seguirá impedida de alienar a área pública, denominada R-6, que fica próxima ao cemitério, até que seja feita nova perícia para saber o valor total do imóvel. Há menos de dois anos, o tribunal reformou sentença do juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, que havia autorizado a venda da área, feita em 2012, por pouco mais de R$ 10 milhões.
Contra a sentença de primeira instância, recorreram o Ministério Público Estadual (MPE) e o ex-vereador Valdir Sartorello. Os dois recursos foram julgados em conjunto pelos desembargadores, em dezembro de 2016. Na ocasião, eles acataram os argumentos do MPE e do ex-parlamentar, entendendo que havia discrepâncias entre o valor apresentado pelo município e o real preço de mercado da área.
“O Ministério Público, com base em estimativas de valores de outras áreas comercializadas nas adjacências da área em questão, disse que o valor da área R-6 seria de R$ 188 milhões, ou seja, por mais que se tenha um valor baseado em estimativa, é uma diferença considerável, que , como dito, justifica uma nova perícia técnica, por perito judicial”, destacou, na época, o desembargador José Zuquim Nogueira, que foi relator do processo.
Ao apresentar embargos, o departamento jurídico da prefeitura defendeu que o acórdão foi "contraditório na fundamentação, na medida em que admitiu a regularidade e legalidade do procedimento de desafetação, licitação e alienação da área – objeto da ação originária, mas, ao mesmo tempo, anulou a sentença, determinando a realização de nova perícia técnica, desconsiderando os fundamentos diversos para justificar a avaliação do imóvel".
Ao analisar os novos argumentos, Zuquim chegou a acatar os embargos. Para ele, a realização de nova perícia implicaria em morosidade, impedindo que o município aplicasse em políticas públicas o valor de R$ 10,4 milhões, já depositado em juízo pelo imobiliária que comprou a área em 2012. Além dele, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves também votou por aceitar os embargos.
No entanto, ambos voltaram atrás após os argumentos expostos pelo 2º vogal, desembargador Luiz Carlos da Costa, de que houve reanálise do mérito. "Quando recebi esses embargos eu atribui a eles efeito suspensivo o que não é comum. Atribui para manter a situação no estado em que se encontrava, entendendo que poderia haver mais prejuízo ao município. Foram essas as minhas razões, mas não posso deixar de reconhecer que Vossa Excelência (Luiz Carlos da Costa) tem razão, porque seria um rejulgamento de toda matéria já apreciada por ocasião da apelação", afirmou Zuquim ao mudar o voto.
Conforme Só Notícias já informou, o MPE argumenta que os prejuízos causados aos cofres públicos com o processo de alienação da área, que ocorreu na gestão do prefeito Juarez Costa, são de mais de R$ 50 milhões. A Promotoria alega que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município.
O MPE justifica ainda que impugnou o laudo por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop),Jonathan Almeida Nery. Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas, segundo a Promotoria, os argumentos foram ignorados por Mirko.
Apesar de ter destinação específica, o MPE argumenta que “a área somente poderia ser desafetada e alienada para trazer reais vantagens aos cofres públicos e ao interesse público primário, o que não ocorreu no caso”.