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Sinop: tribunal julga na próxima semana recurso para impedir contratações temporárias na prefeitura

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Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgarão, na próxima terça-feira (14), um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) para obrigar a prefeitura a não efetuar contratações temporárias, “exceto quando comprovada a sua excepcionalidade”. O MPE cobra a reforma de uma decisão do então juiz da 6ª Vara da Comarca, Cléber Luis Zeferino, que acatou o pedido, em dezembro do ano passado, para evitar que as contratações temporárias continuassem, entretanto, não estipulou uma multa para a prefeitura em caso de descumprimento.

Por tal motivo, a promotoria pediu para que o tribunal fixasse "multa diária (…) contra o demandado (prefeito) Juarez Alves da Costa, a fim de que se não onerassem os cofres públicos em razão da desobediência ou má gestão". O MPE cobrou também “a imediata deflagração de concurso público para preenchimento de cargos previstos nas leis encartadas nos autos, para os cargos de 'motoristas', 'auxiliares de manutenção', 'auxiliares de nutrição', 'técnicos em apoio educacional', 'técnicos em administração educacional', 'agentes comunitários de saúde', entre outros”.

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, decidiu conceder a liminar e fixar a multa de R$ 5 mil por dia, caso Juarez descumprisse a ordem. No caso da deflagração de concurso, a desembargadora destacou que “não restou demonstrado o risco de aguardar-se o julgamento pela Turma Julgadora, oportunizando, assim, o contraditório”. Agora, os desembargadores julgarão o mérito do pedido.

Pouco antes da concessão da liminar, no entanto, a prefeitura abriu concurso com 207 vagas. Vários candidatos já foram convocados e assumiram seus cargos este ano.

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