Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram o pedido feito pela defesa para absolver Paulo Rogério Coitin, condenado pela morte, em acidente de trânsito, de Nelson Célio Correa da Costa, 36 anos. A colisão entre a Honda Pop 100 pilotada pela vítima e a carreta Volvo, dirigida por Paulo, ocorreu em setembro de 2013, na rua Manoel Santana, no bairro Boa Esperança.
O laudo Pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu que a carreta “cruzou a via preferencial, desrespeitando a sinalização de trânsito existente no local, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta pilotada pela vítima, e que ambos os veículos encontravam-se em baixa velocidade”. Em primeira instância, Paulo acabou condenado a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto (pena substituída por restritiva de direitos) e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo mesmo período.
Ao ingressar com o recurso, a defensoria pública alegou falta de provas “quanto a ocorrência de uma das modalidades de culpa, pleiteando a absolvição do réu”. Subsidiariamente, a defesa pediu o redimensionamento da pena de suspensão para dirigir.
O pedido de absolvição não foi aceito pelos desembargadores. “Não há portanto como afastar a responsabilidade da apelante pelo acidente causado, sobretudo pelo conjunto probatório carreado ao caderno processual, que inviabiliza, sob qualquer perspectiva, o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima”, aponta trecho da decisão. Em contrapartida, os magistrados aceitaram reduzir a suspensão do prazo para dirigir para dois meses e 20 dias.
Ao ter a preferencial cortada, Nelson atingiu o tanque de combustível da carreta e caiu ao asfalto. Em seguida, teve a cabeça esmagada pelo veículo e faleceu na hora.