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Sinop: tribunal autoriza concessionária cobrar aumento de 7,5% na conta de água

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A juíza Vandymara Zanolo, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar à concessionária de água e esgoto e autorizou a cobrança do aumento de 7,554% na conta de água. Ela acatou parcialmente recurso contra a decisão da primeira instância, que havia barrado o incremento total de 16,48%, considerando o reajuste normal a ser aplicado de acordo com o contrato e com leis municipais, o sob acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Isso a partir do parecer jurídico solicitado pela presidência da AGER (Agência de Regulação) quanto ao pedido e reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

Só Notícias teve acesso à decisão, na qual a juíza considerou que os “documentos demonstram a relevância da fundamentação quanto às alegações de que pelo menos o reajuste ordinário previsto em lei, relativo ao índice inflacionário, deve ser mantido”. Frisou que “perigo de lesão grave e de difícil reparação, quanto à reposição do índice inflacionário encontra-se presente, pois caso a agravante tenha que continuar a prestar o serviço adequadamente sem o recebimento de valor que lhe propicie arcar com os custos da prestação, acumulará prejuízos que poderão acarretar na ineficiência do serviço prestado e, portanto, em prejuízo à população do município de Sinop”.

Ela ainda destacou que “tendo em vista que a insurgência é relativa ao aumento acima dos índices inflacionários e consta estudo e parecer jurídico que o índice inflacionário, que compôs a parcela do reajuste ordinário da resolução discutida, é de 7,554%, não subsiste fundamento para manter a suspensão da parcela do reajuste autorizado que se refere ao índice inflacionário”.

A concessionária justificada a nulidade da proibição do aumento da tarifa em 16,48%, alegando que “foi proferida sem a prévia e obrigatória oitiva das pessoas jurídicas de direito público que integram o polo passivo da demanda; que inexiste a fumaça do bom direito, diante da inadequação da via eleita, posto que a pretensão veiculada é adequada à Ação Civil Pública e não a Ação Popular, pois inexiste lesividade aos cofres públicos; bem como porque o aumento questionado decorre da recomposição inflacionária e de revisão tarifárias, discutido em audiência perante o Conselho Municipal de Saneamento e respeitadas as regras editalícias e limites legais, sendo necessário para manter o equilíbrio contratual”.

A empresa declarou ainda que “o reajuste da revisão da tarifa foi amplamente discutido por meio da realização de duas audiências, abertas à participação de todos, com apresentação de cálculos; que a parcela de aumento relativa ao reajuste não extrapola os índices inflacionários”.

A ação foi encabeçada pelo vereador Fernando Assunção, com participação também dos parlamentares Wollgran Araujo, Dalton Martini e Claudio Santos. Entidades que representam moradores criticaram a decisão da Ager-prefeitura.

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