Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal não autorizaram o fornecimento do medicamento Canabidiol 17,5%, fabricado a partir de uma substância existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha, para uma criança sinopense acometida pela síndrome de West, condição rara que causa ataques epiléticos. Em 2016, a 6ª Vara Cível havia determinado ao Estado e ao município de Sinop que fornecessem o remédio para a menina. Agora, a sentença foi reformada.
Ao ingressar com a ação, a defesa explicou que a criança apresenta quadro severo de comprometimento cerebral por meningoencefalite pós-natal. Possui ainda “espasmos infantis graves em uso de várias medicações anticonvulsivante associados a comprometimento motor com retração de tendões em membros inferiores”. Conforme o relato, “os espasmos diários”, que ocorrem mais de dez vezes ao dia, “levaram a deterioração progressiva neurológica” associada a “crises parciais com frequência maior que cinco vezes ao dia, de duração de vários segundos”.
No entendimento dos desembargadores, o caso “versa sobre o fornecimento de medicamento não fabricado no Brasil, que teria que ser importado a alto custo e que, por ser novo no mercado, ainda não possui estudos conclusivos, quanto a sua eficácia no tratamento de crianças”. Eles ressaltaram ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) “conta com diversas opções para o tratamento da doença”.
Ao modificarem a sentença de primeira instância, eles determinaram que “sejam disponibilizados os medicamentos fornecidos pelo SUS”. Participaram do julgamento os desembargadores José Zuquim, como relator, e Antônia Siqueira e Luiz Carlos da Costa, como vogais. Ainda cabe recurso à sentença.
Em agosto deste ano, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou os pais de uma criança com paralisia cerebral a importar diretamente do exterior um medicamento a base de canabidiol. A decisão foi inédita no tribunal.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.
A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha, de acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil.