A prefeitura de Sinop perdeu recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao tentar reverter a condenação de pagar indenização de 50% dos danos materiais sofridos por um motociclista envolvido em acidente, ocasionado em parte pela falta de manutenção de limpeza de canteiro. A terceira câmara cível negou pedido por considerar que o ente municipal foi omisso em não retirar o matagal, para manter a área limpa e com boa visibilidade aos motoristas que por ali trafegam.
Porém, o motociclista também foi responsabilizado por imprudência, por isso, o valor da indenização foi deferido para a metade dos danos materiais apresentados, alcançando o valor de R$ 3.753 (o orçamento apresentado nos autos da ação original, para conserto dos dois veículos, foi de R$ 7.506).
O município apelante sustentou que houve culpa única e exclusiva da vítima que não teria respeitado as regras de transito ao atravessar avenida preferencial sem calcular o tempo de aproximação do outro veículo e por isso pediu para ser reformada a sentença. O relator desembargador José Tadeu Cury, constatou pelos autos que houve culpa concorrente no caso, ou seja, o ente público não cumpriu sua função de manter a visibilidade da via, fato que não foi impugnado na contestação; e também a vítima teve em parte responsabilidade pelo ocorrido porque não respeitou as regras de trânsito.
Quando há culpa concorrente, explicou o magistrado que a indenização deve ser fixada na proporção do grau de culpabilidade de cada um dos envolvidos no evento danoso. Por isso, foi mantida inalterada a sentença original, sendo o voto do relator confirmado à unanimidade pelos outros integrantes da Câmara, quais sejam desembargador Juracy Persiani, vogal convocado e o juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, atuante como revisor.