A partir de agora em Sinop, terrenos com resíduos, detritos, lixo e iminente risco de queimadas em virtude da vegetação seca ou em má conservação terão fixadas placas com a frase “terreno notificado para limpeza”. O trabalho está sendo realizado pela equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Estamos enfrentando um grande problema, que é a dificuldade de localizar e notificar os proprietários para que façem a limpeza de seus imóveis. Então iniciamos uma nova forma de notificação através de placas que identificam que aqueles imóveis já foram fiscalizados”, explicou Rogério Rodrigues, secretário de Meio Ambiente de Sinop.
O trabalho iniciou pelo Jardim Maringá I e II e Jardim Paraíso II, onde foram identificados 136 terrenos baldios sem a manutenção adequada. Atualmente, Sinop possui cerca de 18 mil terrenos baldios, de acordo com o setor de cadastro da prefeitura. A multa para terrenos urbanos sem manutenção é de 0,50 U.R por metro quadrado (m²) e de 500 U.R por hectare para terrenos em área de expansão. A Unidade de Referência (U.R) esta fixada em R$ 1,62.
A segunda etapa, se o proprietário não efetuar a limpeza e a prefeitura realizar o trabalho, o proprietário deverá pagar cerca de 200 U.R por caçamba de lixo retirado do local, entre outras taxas. De acordo com a lei 588/2000 alterada pela lei 1321/2010, todo proprietário de terreno não edificado, localizado em área urbana ou de expansão, com frente para vias e logradouros públicos, conforme o Plano Diretor do Município é obrigado a mantê-lo capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 25 cm (vinte e cinco centímetros) e a protegê-lo adequadamente, de modo a que não seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. O proprietário autuado terá um prazo de 20 dias para efetuar a limpeza.
Esgotados os prazos sem a manifestação prevista, poderá o Serviço de Limpeza Urbana, a seu critério, promover a execução dos serviços necessários, cobrando do proprietário os preços correspondentes, independentemente de aplicação de outras sanções cabíveis.
A multa poderá ser reduzida em até 90% do seu valor se o infrator se comprometer a tomar as medidas efetivas necessárias para evitar a continuidade dos fatos que lhe deram origem. Se houver queimada em terreno de até 150 m² em terreno urbano existe ainda a multa é de 150 UR. Superior a 150 m² em terreno urbano 1 UR por m². Queimada em área rural ou em área de expansão 1.000 UR por hectare.
Jogar ou depositar até 10 m³ (dez metros cúbicos) de entulho em área pública ou particular a multa é de 150 UR e, acima de 10 m³ a multa é de 300 UR (Unidade de Referência)
—