Mato Grosso registrou 29 acidentes do trabalho por dia e um acidente com morte a cada três dias e meio ano passado. No total, foram registrados 10,6 mil acidentes do trabalho no Estado, 45 a menos na comparação com 2020, e 101 mortes. O levantamento é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido e mantido pelo ministério Público do Trabalho em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.
Cuiabá teve 1.725 acidentes (16%), seguida por Rondonópolis, com 769 (7%), Sinop, 713 (7%), Tangará da Serra, com 550 (5%). O quinto maior volume é em Várzea Grande, com 514 (5%), Lucas do Rio Verde, com 492 (5%).
No ranking dos Estados com comunicações por acidentes de trabalho, em 2021, Mato Grosso ocupa a 11ª posição. Dentre os setores com mais notificações estão o de abate de reses (10%), cultivo de soja (8%), atividades de atendimento hospitalar (5%), abate de suínos, aves e pequenos animais (5%) e administração pública em geral (5%). Os homens da faixa etária de 18 a 24 anos e de 25 a 29 anos foram os que mais se acidentaram, 1.708 e 1.371 casos, respectivamente. As lesões mais frequentes são fraturas (25%) e corte e laceração (21%).
Em relação aos benefíciosconcedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número chegou a 2,4 mil, o dobro em relação a 2020 (1.224). Também foram concedidas 113 aposentadorias por invalidez, totalizando R$ 157,8 milhões em gastos com auxílio-acidente por acidente de trabalho, pensão por morte por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho e auxílio-doença por acidente do trabalho.
Segundo o procurador Bruno Choairy, isso é um reflexo da falta de cultura de segurança do trabalho. “O pressuposto básico para se garantir meio ambiente de trabalho seguro é o reconhecimento de que o trabalho importa riscos. Tais riscos, além de reconhecidos, devem ser monitorados e controlados, com a adoção das medidas técnicas pertinentes. Com o estudo de um empreendimento específico e o reconhecimento dos riscos nele existentes para os trabalhadores, parte-se para o estabelecimento das providências necessárias com o fim de neutralizá-los. Caso não cumprida essa ideia de proteção do meio ambiente, expõe-se o trabalhador a riscos indevidos, com o incremento das chances de ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças do trabalho; com eles, materializa-se a ofensa a direitos dos trabalhadores como saúde, vida, integridade física e moral,” analisou, através da assessoria.
O procurador pondera que proteger o meio ambiente de trabalho não significa apenas fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs). “Temos criticado o fenômeno da EPIzação. Primeiro porque precisa haver um estudo para saber se o EPI é adequado ao risco, e depois porque pela NR [Norma Regulamentadora] n. 1 o fornecimento de EPI é medida subsidiária ou transitória. Devem ser privilegiadas as medidas de natureza administrativa ou coletiva, que são mais eficazes, por protegerem de forma indistinta todos os trabalhadores.”
Em Mato Grosso, os grupos de agentes causadores mais frequentemente citados em notificações de acidentes de trabalho também são máquinas e equipamentos (17%). Na sequência estão agentes biológicos (16%) e veículo de transporte (12%).