A câmara aprovou a criação, ainda neste ano, do segundo conselho tutelar do município – que após uma reorganização da outra unidade para distribuição de bairros – deve entrar em funcionamento no próximo ano. De acordo com o planejado, serão investidos R$ 650 mil na implantação da nova unidade, o mesmo valor deve ser investido pela prefeitura, em 2020, para gastos com a folha de pagamento dos servidores, incluindo férias e 13º salários, despesas com material de expediente, gêneros alimentícios, combustível, despesas de pessoa jurídica, manutenção do veiculo e contas fixas. Já em 2021 o orçamento será de R$ 675,6 mil, e 702,2 mil em 2022.
No documento enviado à câmara a prefeitura explica que Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a cada 100 mil habitantes, o município deve implantar um novo Conselho Tutelar. Sinop, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tem cerca de 135 mil habitantes e um Conselho Tutelar com 5 conselheiros.
Na lei aprovada pela câmara de vereadores e publicada na última semana, ficou estabelecido que o Conselho Tutelar será composto de cinco membros e 15 suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, que consiste no direito do conselheiro tutelar concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, inclusive a realização de prova objetiva e prova prática de digitação e avaliação psicológica, vedada qualquer outra forma de recondução.
O Coordenador do Conselho Tutelar será escolhido dentre os seus membros, na primeira reunião após a posse, para cumprir mandato de 1 anos, permitida uma recondução ao cargo. Nas ausências ou impedimentos temporários do coordenador, as reuniões do Conselho Tutelar serão dirigidas pelo conselheiro mais votado dentre os presentes.
O Conselho Tutelar funcionará diariamente, nos dias úteis, o atendimento na sede será das 7h às 11h e das 13h às 17h. Nos finais de semana e feriados, bem como no intervalo do almoço e período noturno, o atendimento será em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, devendo, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado com telefone para que possa ser acionado a qualquer momento.