Com a aproximação do réveillon, a prefeitura reforçou o aviso sobre a lei que proíbe a queima de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. O descumprimento da legislação pode acarretar multa no valor de 800 UR’s, equivalente a R$ 3 mil. Em caso de reincidência, em um período igual ou inferior a 60 dias corridos, o montante é dobrado.
A lei, vigente desde 2020, é válida para recintos fechados e abertos, tanto em áreas públicas como em locais privados. Os “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem ruídos, são permitidos.
O objetivo da lei é garantir o bem-estar de grupos sensíveis como idosos, crianças, autistas e animais de estimação, além de evitar a liberação de substâncias químicas nocivas no meio ambiente, afetando a qualidade do ar e a saúde pública.
As denúncias podem ser feitas à Polícia Militar, através do 190, à Guarda Municipal, pelo 153, no site oficial da prefeitura, na aba “Serviços online”, na ouvidoria geral municipal, no (66) 3531-4353, ou presencialmente, com protocolo de denúncia na secretaria municipal de Meio Ambiente.
Conforme Só Notícias informou, atualmente, duas normas estão em vigor também no Estado. Uma delas limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a outra é a lei estadual 12.155/2023, que proíbe fogos ruidosos em todos os municípios de Mato Grosso.
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