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Sinop: promotor não deve recorrer de sentença de jovem que matou outro em festa

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O promotor Pedro da Silva Figueiredo Júnior não deve recorrer da decisão do júri popular, realizado ontem, que condenou Rafael Rodrigues, 20 anos, a pena de seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Ele foi considerado culpado por assassinar, com uma facada, Felipe Gabriel Altíssimo, no dia 7 de dezembro do ano passado.

Segundo a assessoria do promotor, inicialmente o crime tinha sido classificado como homicídio qualificado, porém, durante o julgamento, foi acolhida tese de homicídio simples por não ficar comprovado que foi praticado à “traição, emboscada ou outro elemento que dificultasse a defesa da vítima”. A versão de legítima defesa, inicialmente apresentada pelo réu, também foi descartada. A assessoria não informou mais detalhes sobre o caso.

Ele teve como atenuante da pena o fato de ter confessado o crime, ser menor de 21 anos e réu primário. Rafael deve sair ainda hoje do presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, onde está preso desde o dia do crime. Ele ficará em liberdade durante o dia e deverá dormir na cadeia.

Consta no processo que o crime ocorreu, por volta das 5h, durante uma festa de rock, em uma associação no bairro Nossa Senhora Aparecida. O réu, preso em flagrante, confessou o crime e relatou "que estava indo ao banheiro quando esbarrou na vítima, a qual, em virtude do esbarrão, lhe agrediu, causando cortes em sua boca e inchaço em seu rosto. Diante dessa situação, foi em sua residência trocar de roupa e pegou uma faca para se defender, acaso fosse novamente agredido pela vítima. Ao retornar a festa, quando se dirigia novamente ao banheiro, encontrou com a vítima, a qual lhe disse: "já mandei você ir embora e você está aqui de novo” e começou a lhe agredir, tendo, então, se defendido, desferindo apenas um golpe de faca.

Ainda consta no processo que, ao ser novamente indagado sobre o momento da facada, o acusado mudou sua versão, alegando estar com seu amigo pegando uma cerveja quando a vítima lhe agrediu, derrubando-o, momento em que lhe desferiu o golpe de faca. Entretanto a versão de Rafael não bate com a das testemunhas que afirmaram durante o processo, "que tudo se iniciou com um esbarrão entre a vítima e o acusado, causado por uma dança típica da cultura ‘rock and roll’, denominada ‘roda punk’ e, como acusado não aceitou o esbarrão involuntário, agrediu a vítima, que revidou, tendo os dois entrado em luta corporal. O acusado foi até a sua residência buscar uma arma de fogo e como o seu pai não o deixou pegá-la, voltou à festa com uma faca, acertou três golpes na vítima, que estava parada assistindo ao show".

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