A Procuradoria Geral de Justiça do Estado emitiu parecer para o que o Tribunal de Justiça acate recurso do Ministério Público Estadual, no mérito, decretando a suspensão e declaração de ilegalidade do contrato firmado entre a prefeitura e uma organização de sociedade civil de interesse público. Só Notícias teve acesso ao posicionamento, no qual também foi opinado para a concessão do prazo do de 30 dias para o fim dos efeitos da parceria.
O ministério alegava que a prefeitura “vem burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao limite estabelecido para gastos com pessoal, e a parceria apenas ratifica a irregularidade, já que, até o momento, a oscip já realizou processos seletivos para preenchimento de cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de consultório dentário, biomédico, farmacêutico bioquímico, enfermeiro, técnico em enfermagem, técnico de laboratório e odontólogo”.
Segundo o MPE, “serão terceirizados 250 cargos públicos, na sua grande maioria previstos na lei municipal 1.604/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Sinop, que realizam basicamente atividades-fim da administração pública”.
Em outubro do ano passado, a relatora do recurso no Tribunal desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, havia negado pedido de liminar para suspensão ao MP. Ela alegou que “o deferimento de medidas que implicam na suspensão imediata e integral de projetos e atividades de saúde, em curso, rendem ensejo à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando necessário, ainda que em cognição sumária, uma breve instrução processual”.
A Oscip foi contratada para gerir os funcionários não concursados da secretaria de Saúde.