A Polícia Rodoviária Federal registrou dois acidentes, no sábado (15), na BR-163 e um menor conduzindo veículo. No km 838, se envolveram em uma colisão traseira a CG 125 Fan, placa de Sinop, conduzido por R.F.S., 33 anos, tendo como passageira J.R.B., 22 anos, e o Palio, placas de General Salgado, conduzido por A.G.H., 53 anos, que saiu ileso. O casal da moto foi encaminhado ao Pronto Atendimento com lesões leves.
Já no km 836, ocorreu uma colisão transversal entre o Fox, placa de Sinop, e o Pálio, placa de Alta Floresta. Uma criança de 2 anos que estava no Fox teve ferimentos leves e foi encaminhado juntamente com os ocupantes do Pálio, três adultos e uma criança, também com lesões leves ao Pronto Atendimento.
O condutor do Pálio, J.S.N., 36 anos, foi detido por não possuir Carteira Nacional de Habilitação. Ele poderá responder pelo artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que é dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa. Neste caso, a infração é gravíssima e a multa é de R$ 574,61. Porém, como alguém permitiu que uma pessoa não habilitada tomasse posse do veículo e o conduziu a infração é gravíssima, sendo aplicado 7 pontos, na carteira do proprietário do veículo, além de R$ 574,61, sendo um total de R$ 1.149,22.
Já às 18h, também no km 836, foi abordado o Corsa, placas de Sinop, conduzido por M.P.D.C., 17 anos, que foi encaminhado a delegacia, juntamente com o pai, E.P.D.C., 61 anos, que permitiu a posse e condução de veículo, em via pública, por pessoa não habilitada. A pena, que poderão responder, é detenção, de seis meses a um ano, ou multa.