A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão judicial de mérito que reconheceu vícios insanáveis e ordenou a recondução de uma professora, ao cargo, após ser demitida em processo administrativo disciplinar, em 2011. A educadora foi quem deu início ao processo, requerendo indenização por danos morais, o que acabou sendo negado.
A educadora alegou, nos autos, em abril de 2011, após presenciar que um aluno estava ameaçando colega de classe, tomou ele pelo braço conduzindo-o até sua carteira e, no mesmo ato, pegou em sua orelha, “sem que para isso tenha causado qualquer lesão, fatos estes que a submeteram a sindicância, bem como ao processo administrativo que resultou em demissão do cargo público”.
Ela sustentava “que o procedimento administrativo possui ilegalidades, destacando-se a ausência de nomeação de defensor em razão da revelia, bem como pela nulidade do ato de demissão […] por ter ocorrido no período em que gozava de licença do cargo”.
Na análise dos autos, a justiça verificou “que apesar de viciado o processo administrativo, mostra-se necessária sua instauração para apurar a suposta agressão da autora ao aluno (menor). Tal fato, por si só,inviabiliza o direito a indenização por danos morais, uma vez que apesar da condução do processo administrativo não ter sido observada a contento pela requerida, não significa que a requerente não possa ser, ainda, condenada pela administração por conta dos fatos a serem apurados”.